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Norma para destinação e descarte de óleos industriais

Norma para destinação e descarte de óleos industriais

As questões ambientais que perpassam as atividades industriais são regidas por leis. Na prática, isso significa que a inadequação às exigências legais pode acarretar multas e prejuízos. Dentre outros casos, um dos gera dúvidas é a destinação de óleos industriais. 

Você sabe quais são as legislações que regulamentam a destinação e descarte de óleos industriais? Como esse produto impacta o meio ambiente? E como a sua indústria pode causar danos ambientais

Neste texto, falaremos um pouco mais sobre a Resolução do Conama, nº 362, de 23 de junho de 2005, que é uma das mais importantes para a destinação de óleos industriais. Continue lendo para esclarecer todas as suas dúvidas. 

Resolução Conama nº 362 sobre óleos industriais

A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de nº 362, publicada em julho de 2005, dispõe  sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. 

Para tanto, ela considera uma série de problemas relacionados ao óleo industrial e seus impactos ambientais: 

  1. O uso prolongado de um óleo lubrificante resulta na sua deterioração parcial, formando compostos como ácidos orgânicos, compostos aromáticos polinucleares potencialmente carcinogênicos, resinas e lacas.
  2. A NBR-10004, da ABNT, classifica o óleo lubrificante usado como perigoso por apresentar toxicidade.
  3. O descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado pode causar graves danos ambientais para o solo e cursos de água.
  4. Em caso de combustão, os óleos lubrificantes produzem gases que podem ser prejudiciais não apenas para o meio ambiente como também para a saúde pública. 
  5. O processo conhecido como rerrefino é, em termos ambientais, o mais seguro para a recuperação dos óleos industriais lubrificantes após o seu uso, bem como existem outros processos, como por exemplo a regeneração. 

Assim, a resolução percebe, por fim, a necessidade de estabelecer novas diretrizes para a destinação desse tipo de óleo, evitando, assim, os problemas mencionados acima. 

O principal objetivo da norma, portanto, resume em seu artigo 1º:

“Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução”. 

Assim, todos os setores industriais que utilizam óleos lubrificantes precisam se ater ao processo de destinação do produto. 

Quem deve fazer a destinação? 

Diante das determinações vistas acima, você deve estar se questionando sobre quais empresas podem realizar o serviço de destinação dos óleos lubrificantes. A resolução do Conama também traz definições a esse respeito. Conforme a norma, coletor é uma

“pessoa jurídica devidamente autorizada pelo órgão regulador da indústria do petróleo e licenciada pelo órgão ambiental competente para realizar atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado”. 

Ademais, para além da coleta, existem outros procedimentos importantes para a devida destinação e descarte dos óleos industriais. 

Segundo a Resolução do Conama, todo o óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser destinado à reciclagem. Esse processo visa transformar o óleo lubrificante, de modo que ele possa ser usado novamente em outros processos produtivos. 

O mais importante, a partir da compreensão da norma, é a importância do processo adequado para a destinação e descarte adequado para óleos industriais.

E nesse sentido, o Grupo Filtroil se destaca como uma empresa 100% habilitada para prestar esse tipo de serviço, em total conformidade com as definições do Conama. Quer saber mais? Visite nossas redes sociais: Facebook, LinkedIn e Instagram

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