Blog

O que diz a Política Nacional do Meio Ambiente?

O que diz a Política Nacional do Meio Ambiente?

A Filtroil já falou, em outro texto que você pode conferir através deste link, a respeito das principais leis ambientais do Brasil. Dentre elas, a Política Nacional do Meio Ambiente tem lugar de destaque, uma vez que ela  define os mecanismos e instrumentos relacionados à proteção ambiental e serve de base para regulamentações sobre atividades que envolvem  o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável.

Para se ter uma ideia, é praticamente um consenso entre juristas que ela é a mais relevante norma ambiental desde a Constituição Federal de 1988, visto que serviu como base para todas as outras leis e normas ambientais que foram criadas desde então.

Mas o que exatamente é a Política Nacional do Meio Ambiente? O que ela estabelece? Quais são seus objetivos? Neste texto, nós mostramos tudo isso. Continue a leitura abaixo e confira!

O que é a Política Nacional do Meio Ambiente

Também conhecida pela sigla PNMA, a Política Nacional do Meio Ambiente é a responsável por orientar ações e práticas que devem ser seguidas por empresas cujas atividades interferem no meio ambiente. Ela busca preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental, visando garantir a qualidade de vida de todos.

Este ponto, inclusive, está descrito na própria Constituição, em seu art. 225. A proteção ambiental é fundamental para garantir um meio ambiente de qualidade, visto como uma extensão do direito à vida. Afinal, a existência do ser humano, assim como sua saúde e dignidade, são diretamente influenciadas pelo meio em que se vive.

Como pudemos observar um enorme crescimento industrial nas últimas décadas, tanto a geração de resíduos quanto a exploração de recursos naturais aumentou consideravelmente. Com isso, novas leis foram elaboradas, mas todas elas têm a mesma base: a Política Nacional do Meio Ambiente.

Objetivos descritos na PNMA

Os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente são muito claros, sendo descritos em um de seus artigos. Confira-os, na íntegra:

Art 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II – à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;                (Vide decreto nº 5.975, de 2006)

III – ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV – ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V – à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI – à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”.

Ela estabelece, portanto, não apenas ações de prevenção, como também de punição aos responsáveis por danos causados ao meio ambiente.

Princípios e instrumentos estabelecidos para cumpri-los

Em nosso último tópico, não podíamos deixar de trazer os princípios da lei, os quais também estão descritos no texto em vigor. Eles incluem:

  • Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público;
  • Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
  • Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
  • Proteção dos ecossistemas;
  • Controle e zoneamento de atividades poluidoras;
  • Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias para a proteção dos recursos ambientais;
  • Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
  • Recuperação de áreas degradadas;
  • Proteção de áreas ameaçadas;
  • Educação ambiental a todos os níveis de ensino.

E você, já sabia de alguma informação oriunda da Política Nacional do Meio Ambiente? Caso tenha gostado do texto e queira continuar recebendo informação a respeito, siga a Filtroil no Facebook e no Instagram!

Fale com um Especialista

Tire todas as suas dúvidas falando com nossos especialistas, estamos preparados e prontos para falar com você.

Grupo Filtroil - 2024 © Todos os Direitos Reservados Desenvolvido por WEBi