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Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): o que é?

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): o que é?

Com a crescente preocupação ambiental que se observou nas últimas décadas, cresceu também a quantidade de leis que abordam o assunto. Muitas novas leis foram criadas nos últimos 30 anos, sendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) uma delas.

Assim como seu próprio nome já sugere, a lei, sancionada em 2010, estipula regulamentações quanto a geração e gestão dos resíduos, levando em consideração suas origens — incluindo doméstico, industrial, eletroeletrônico, entre outros — e demais diretrizes quanto ao gerenciamento ambiental dos mesmos.

Considerando que a PNRS trouxe grandes mudanças para diversas empresas, falar a seu respeito é de extrema importância para promover a legalidade por parte das organizações.

Neste texto, a Filtroil traz mais detalhes sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, explicando o que ela é, quais são seus objetivos e outras particularidades descritas no texto da lei. Além disso, vamos te mostrar como a PNRS afeta as empresas e como nós podemos ajudar no processo.

Acompanhe!

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

O que é

Regulamentada pelo decreto 7.404/10 e instituída após a sanção da Lei n° 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma norma criada para normatizar a gestão dos resíduos sólidos gerados no Brasil, ou seja, o que deve ser feito com eles para minimizar os impactos na natureza.

Um “resíduo sólido”, de acordo com a lei, é um material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade.

Apesar do nome indicar apenas sólidos, a lei destaca que semissólidos, gases e líquidos perigosos “cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água” também fazem parte do decreto.

Objetivos

Conforme descrito pelo Art. 7º, faz parte da PNRS uma lista com 15 objetivos, sendo eles:

I – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

III – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

IV – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

V – redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

VI – incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

VII – gestão integrada de resíduos sólidos; 

VIII – articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

IX – capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

X – regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; 

XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

  1. a) produtos reciclados e recicláveis; 
  2. b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

XII – integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

XIII – estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

XIV – incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

XV – estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.”

Gerenciamento de resíduos e suas prioridades

Um ponto muito importante da lei diz respeito às prioridades quanto ao gerenciamento de resíduos. Elas estão expostas no segundo ponto do Art. 7º, mas é essencial que reforcemos essas prioridades aqui. Apesar de dar diretrizes para que o lixo seja descartado corretamente, de modo a reduzir impactos, a verdadeira preferência é a não geração de resíduos.

Quando gerá-los for estritamente necessário, as prioridades impostas pela PNRS, em ordem, são:

  • Reduzir;
  • Reutilizar;
  • Reciclar;
  • Tratar os resíduos;
  • Dar a disposição final ambientalmente adequada.

Isso significa que o descarte só deve ser feito quando não for possível reduzir a geração dos resíduos, assim como reutilizá-los ou reciclá-los.

Como a PNRS afeta as empresas

Como você já pôde ver, a Política Nacional de Resíduos Sólidos afeta diretamente as empresas no modo com que elas tratam seus resíduos. Além de precisar reduzi-los, elas também devem aplicar as prioridades que citamos acima. Mas não é apenas isso; a Seção V da lei institui o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Este trata-se de um documento que identifica todos os resíduos gerados pela empresa, incluindo fatores fundamentais como as quantidades, tipos de resíduos, descrição e comprovação quanto ao tratamento e/ou disposição final. Basicamente, estamos falando de um relatório que mostra como a empresa está lidando com os rejeitos que produz.

Além de precisar ser produzido por um profissional com as habilitações técnicas necessárias, ele também deve ser disponibilizado anualmente aos órgãos regulamentadores, incluindo o órgão municipal, o órgão licenciador e demais autoridades competentes. Estes, por sua vez, repassam as informações ao SINIR, que faz a fiscalização.

A Filtroil pode te ajudar!

A não ser que a sua empresa tenha um profissional da área atuando internamente, a aplicação das prioridades da Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como a elaboração do relatório, são tarefas extremamente complicadas. Nesses casos, é essencial contar com um serviço de consultoria ambiental.

Com ele, a empresa contratada indica as práticas necessárias para estar de acordo com a lei e ainda auxilia na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Com isso, sua empresa não apenas evita a punição com sanções e multas, como também reafirma à sociedade seu compromisso com o meio ambiente.

Para saber mais, entre em contato com a Filtroil!

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