Blog

O que é MTR e o que muda com a nova portaria do SINIR

O que é MTR e o que muda com a nova portaria do SINIR

No final de junho de 2020, o SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) ganhou uma nova portaria, a Portaria nº 280. Ela veio para padronizar a forma de emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), criando um banco de dados do Ministério do Meio Ambiente e adotando um único padrão de emissão para o documento. Mas, na prática, você sabe o que é MTR e como isso irá funcionar? Neste texto, a Filtroil te mostra!

Continuando a leitura abaixo, você irá relembrar o que é Manifesto de Transporte de Resíduos, assim como detalhes sobre ele, e descobrir as mudanças práticas que a nova portaria do SINIR está trazendo para as empresas que geram resíduos sólidos.

Acompanhe e confira!

O que é MTR? Relembrando o Manifesto de Transporte de Resíduos

Como citamos, o Manifesto de Transporte de Resíduos foi padronizado pela Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020. Mas, afinal de contas, o que é MTR? De acordo com o próprio texto da portaria, ele é uma “ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos”.

Você pode conferir a Portaria nº 280 de 29 de junho de 2020 na íntegra no portal do Governo, através deste link.

Em outras palavras, o Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento numerado que deve acompanhar todo o transporte de cada resíduo produzido, desde o descarte até o destino final — que deverá ser adequado às principais diretrizes ambientais.

Algumas das informações que devem estar presentes no MTR são: CNPJ, identificação do resíduo, volume total em metros cúbicos, peso em kg, o tipo do resíduo, identificação do gerador (isto é, nome completo e cargo do responsável pela geração do resíduo), identificação do transportador (incluindo nome do motorista e placa do veículo) e outros dados relevantes.

A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos deve ser feita pelo portal do SINIR, que pode ser acessado em https://mtr.sinir.gov.br/.

E o que isso muda para empresas geradoras de resíduos?

Agora que você já lembra o que é MTR, provavelmente deve querer saber também o que muda com o SINIR, certo? Basicamente, tudo. E essas mudanças devem ser implementadas imediatamente — afinal, a portaria entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021. A partir de agora, todo transporte de resíduo descartado deve carregar um MTR padronizado e emitido dentro da plataforma SINIR do Ministério do Meio Ambiente.

Dessa forma, a fiscalização do destino dado aos resíduos ficará mais fácil, e os responsáveis poderão garantir que o lixo tenha um destino adequado — contribuindo para a preservação do meio ambiente.

Como citamos anteriormente, o MTR pode ser emitido através de cadastro no portal do SINIR, e cada caminhão que estiver fazendo o transporte de resíduos deve estar com o documento em mãos, especificando todos os detalhes do descarte e do que está sendo descartado.

Em caso de não cumprimento, as consequências são descritas pelo FAQ do SINIR, que diz que:

“A falta de documentação de transporte de um resíduo, sem que esteja de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e regulamentação em vigor, será motivo para retenção do veículo e da carga, até a sua regularização.

No caso de serem constatadas inconsistência ou irregularidades no documento MTR, ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga podem devem ficar retidos até que seja regularizada a mencionada documentação”.

A Filtroil é especialista em coleta e destinação de resíduos industriais, uma etapa fundamental no processo de descarte e que também será afetada pelo Manifesto de Transporte de Resíduos. Se a sua empresa está precisando de uma parceira para este serviço, entre em contato conosco hoje mesmo!

E se tiver gostado de saber o que é MTR e quiser continuar recebendo conteúdo, siga-nos no Facebook e no Instagram!

Fale com um Especialista

Tire todas as suas dúvidas falando com nossos especialistas, estamos preparados e prontos para falar com você.

Grupo Filtroil - 2024 © Todos os Direitos Reservados Desenvolvido por WEBi